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... não se aplicando, portanto, às empresas públicas, sociedades de economia mista, e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a ... b) pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a ...
b) pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha ... Recebimentos de órgãos públicos federais, empresas públicas, sociedades de economia mista, dentre ... ais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito ...
Por meio do Decreto nº 6.204 de 2007 foi regulamentado o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal, em conformidade com a Lei Complementar nº 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Subordinam-se a essas disposições, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
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... ias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. ... s autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela ... s especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou ...
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... Lei nº 11.638/2007, que por sua vez promoveu alterações na Lei das Sociedades Anônimas.
Verificando-se a ... b) os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma ... II.1 - Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e Outras Entidades com Capital ... 1 - Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e Outras Entidades com Capital ... art. 34 da Lei nº 10.833/2003, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades com participação do tesouro ...
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... Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista;
b) da exportação de ... Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista;
b) da exportação de ... s Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista;
b) da ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 765 de 02.08.2007, foi dispensada a retenção do imposto de renda na fonte (IRRF - 1% ou 1,5%), bem assim, das contribuições sociais (CSLL, COFINS e PIS/PASEP - 4,65%), relativamente aos serviços prestados pelas pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional. Atente-se que a dispensa de retenção do IR não se aplica ao imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável de que trata o inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006.
Essa dispensa também abrange a retenção do IRPJ, da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP sobre as importâncias pagas a pessoa jurídica inscrita no Simples Nacional por órgãos da administração federal direta, autarquias, fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Siafi.
Essas disposições aplicam-se retroativamente a 1º de julho de 2007. A Instrução Normativa nº 765, no entanto, não estabeleceu quais serão os procedimentos a serem adotados em relação às quantias já retidas.
Foram revogados os §§ 4º e 5º do art. 34 da Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001. Tal IN trata sobre o imposto de renda incidente nos rendimentos e ganhos líquidos auferidos em operações de renda fixa e de renda variável. As disposições revogadas referem-se ao envio à SRF, de relação contendo dados de entidades imunes, para fins de dispensa da retenção do IR.
A IN SRF nº 706 de 2007, também revogou o § 2º do art. 4º da Instrução Normativa nº 480, de 15 de dezembro de 2004, que trata sobre a retenção na fonte a ser realizada por órgãos da administração federal direta, autarquias, fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto. A revogação refere-se ao envio de informações à SRF, relativas às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos; às instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis; e às pessoas jurídicas optantes pelo Simples federal.
Em relação aos pagamentos efetuados a partir de 27 de abril de 2005, os débitos relativos aos valores retidos conforme o art. 34 da Lei nº 10.833/2003, alterado pelo art. 21 da Lei nº 10.865/2004, pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), deverão ser informados na DCTF gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.1", "DCTF Mensal 1.3", "DCTF Semestral 1.0" e "DCTF Semestral 1.2", utilizando-se os códigos de receita constantes do Anexo I (Tabela de Retenções) da Instrução Normativa SRF nº 539/2005, acrescidos da extensão 01. Esses códigos, com exceção do 8739/01, constam das tabelas de códigos dos programas acima referidos, no grupo COSIRF. O código 8739/01 deverá ser incluído no grupo COSIRF das tabelas dos programas "DCTF Mensal 1.3", "DCTF Semestral 1.0" e "DCTF Semestral 1.2" com o fornecimento das informações constantes no Ato Declaratório Executivo nº 43 de 2006. Em relação aos pagamentos efetuados a partir de 27 de abril de 2005, os débitos relativos aos valores retidos conforme o art. 34 da Lei nº 10.833/2003, cujo recolhimento tenha sido efetuado por meio dos códigos de receita 8835 e 8848, deverão ser informados na DCTF utilizando-se ( ... )
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... 21 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou ... 10.865, de 30 de abril de 2004, pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, ... Retenção Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista/Demais Entidades - Álcool para fins carburantes adquirido de ... Retenção Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista/Demais Entidades - Álcool para fins carburantes adquirido de ... de 30 de abril de 2004, pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a ...
Foi divulgado que para fins de retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que estão sujeitos os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, por órgãos, autarquias, fundações da administração pública federal, empresas públicas, sociedades de economia mista, e demais entidades em que a União direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, devem ser aplicados os percentuais de: I - 5,85%, sobre os pagamentos relativos ao efetivo fornecimento de energia elétrica; e II - 9,45%, sobre os pagamentos relativos à manutenção de potência garantida.